Se você está pensando em pedir demissão, primeiramente deverá saber que quem deve cumprir o Aviso Prévio, em regra, é você. É necessário, ainda, comunicar ao Empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias.[...]
Fui demitido sem justa causa e agora? O que acontece a partir da dispensa? Apesar da existência do princípio da continuidade da relação de emprego, o empregador pode demitir qualquer funcionário sem justa causa no momento em que bem entender,[...]
Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego[...]
Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. Mas e quem decide a venda de[...]
A 1ª Turma do TRT-RS reconheceu a um marceneiro o direito de rescindir indiretamente o contrato com o ex-empregador, recebendo, assim, todas as verbas rescisórias que teria direito caso fosse despedido sem justa causa. O autor trabalhava há mais de[...]
A Justiça do Trabalho gaúcha reconheceu vínculo de emprego entre uma cozinheira e um restaurante. A autora trabalhou no estabelecimento por quatro meses e meio, quando a empresa fechou. Ela não teve a carteira assinada, nem recebeu verbas rescisórias. O[...]
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiu diferenças salariais a favor de um auxiliar de serviços gerais da Prefeitura Municipal de Bagé. O autor recebia um salário mínimo de remuneração, já incluídas horas extras[...]
Não pode! Os artigos 452 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são claros. A única ressalva é caso exista uma convenção ou acordo coletivo Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST