Enquanto durar o estado de calamidade pública do coronavírus, a empresa tem liberdade para alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto (home office). Não é necessário acordo com o empregado ou com o sindicato, nem registro prévio[...]
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anuncia medidas que visam a prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do[...]
Veja os 10 direitos do empregado: 1 – O empregador tem 5 dias úteis para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão. De acordo com o artigo 29 da CLT, o empregado, após ser admitido, deve[...]
Há uma série de situações previstas pela legislação trabalhista brasileira que podem ser causadoras da demissão por justa causa do empregado. Má conduta, atos ilegais, uso de álcool e drogas, indisciplina e ofensas a colegas de trabalho são apenas algumas[...]
A forma de pagamento não altera a natureza indenizatória da parcela. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso da Empreza Central de Negócios Ltda., de Belo Horizonte (MG), para declarar a natureza indenizatória do vale-transporte[...]
Todo empregado que é dispensado sem justa causa tem direito ao recebimento de uma multa de 40% de tudo o que foi depositado em sua conta de FGTS. O responsável pelo pagamento dessa multa, logicamente, é o empregador, pois trata-se[...]
“Para as rescisões ocorridas a partir de 11/11/17, segundo a nova redação do artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, conferida pela reforma trabalhista, passou a ser necessária a realização de dois atos no prazo de 10 dias da rescisão: o pagamento das verbas rescisórias[...]
O direito do trabalho no Brasil consagrou o instituto da equiparação salarial CLT por meio do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 461?—?Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção[...]