Enquanto durar o estado de calamidade pública do coronavírus, a empresa tem liberdade para alterar o regime de trabalho presencial para o trabalho remoto (home office). Não é necessário acordo com o empregado ou com o sindicato, nem registro prévio da alteração na carteira de trabalho.

Qualquer mudança precisa ser notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.

A partir da data de alteração, a empresa tem 30 dias para firmar contrato por escrito com o empregado, definindo quem fica responsável pela compra e manutenção dos equipamentos necessários (ou pelo reembolso de despesas arcadas pelo trabalhador).

Se o empregado colocado em home office não tiver estrutura para trabalho remoto e a empresa não puder emprestar equipamentos, o tempo que ele fica em casa será considerado como tempo de serviço. Ou seja, ele deve receber salário normalmente.

O uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada somente será considerado tempo trabalhado se isso estiver previsto em acordo individual ou com o sindicato.

A MP 927/2020 também liberou home office para estagiários e aprendizes.