A Justiça do Trabalho gaúcha reconheceu vínculo de emprego entre uma cozinheira e um restaurante. A autora trabalhou no estabelecimento por quatro meses e meio, quando a empresa fechou. Ela não teve a carteira assinada, nem recebeu verbas rescisórias.

O restaurante alegou que a cozinheira era autônoma, recebendo R$ 50,00 por dia trabalhado. Como admitiu a prestação do serviço, ficou incumbido de provar no processo a ausência dos quatro elementos caracterizadores do vínculo de emprego: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação.

Para a juíza Lenara Aita Bozzetto, da 26ª VT de Porto Alegre, o restaurante não conseguiu produzir essa prova. Ao contrário: os depoimentos das testemunhas indicaram a presença desses requisitos. Um copeiro e uma outra cozinheira informaram que a autora trabalhava todos os dias, das 17h até o restaurante fechar, por volta de 1h da manhã, com uma folga por semana.

Conforme a juíza Lenara, a prova demonstra que a reclamante comparecia diariamente no restaurante, que era subordinada aos gestores e que suas atividades eram necessárias e permanentes na empresa. “Nesta linha, tendo a reclamante prestado serviços ligados à atividade econômica, encontra-se presente a figura do empregador, sendo a não-eventualidade e a subordinação decorrentes da inserção da força de trabalho na atividade econômica. Também é inequívoca a presença da pessoalidade e da onerosidade”, afirmou a magistrada.

O restaurante recorreu ao TRT-RS, mas a 5ª Turma manteve a decisão.

Com isso, a cozinheira deverá receber o pagamento do aviso prévio de 30 dias, do 13º salário e das férias proporcionais com 1/3, e de saldos de salário. A empresa também deverá registrar a carteira de trabalho da autora, recolher o FGTS referente ao período contratual, com acréscimo de 40%, e pagar a multa prevista no parágrafo oitavo do artigo 477 da CLT.

Na mesma ação, a reclamante também teve direito ao pagamento de horas extras, devido a supressão de intervalos intrajornada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS