Um ajudante de produção que atuou por quase 30 anos em uma fabricante de implementos agrícolas, veículos e peças automotivas de Caxias do Sul (RS) deve receber R$ 93,3 mil em indenizações por danos materiais e R$ 15 mil a título de reparação por danos morais.

Para os magistrados, ficou comprovado que as atividades desempenhadas no emprego contribuíram para as lesões adquiridas na coluna vertebral, nos ombros e nos cotovelos.

A empresa alegou no processo que sempre observou as normas de saúde e segurança no trabalho.

O juiz Marcelo Porto, da 6ª VT de Caxias do Sul, acolheu laudos periciais que atestaram problemas quanto às condições ergonômicas. Conforme os especialistas, as condições em que o autor executava as suas tarefas poderiam ser consideradas impróprias segundo a Norma Regulamentadora nº 17 e apresentavam riscos moderados ou graves, de acordo com a parte do corpo analisada. Diante disso, o magistrado determinou o pagamento das indenizações.

A empregadora recorreu ao TRT-RS, mas a 3ª Turma manteve o julgado. O relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que a empresa deixou de adotar medidas capazes de minimizar o risco de doenças.

“O laudo médico reconhece o nexo causal entre as lesões que acometem o trabalhador e o labor exercido na reclamada, o que tem amparo na perícia técnica, a qual constatou a exposição do reclamante a condições ergonomicamente inadequadas em relação aos segmentos corporais afetados”, salientou Alexandre.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS