O trabalhador pode ter direito a aviso prévio de até 90 dias de acordo com o tempo de contrato de trabalho. Tal período pode, por vezes, ser um empecilho ao trabalhador caso ele consiga um novo emprego e precise cumprir aviso prévio.

O direito do trabalhador é irrenunciável, então, podemos pensar a princípio de que o empregado não pode abrir mão de cumprir aviso prévio nem por conta de um novo emprego.

Entretanto, não é este o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tem súmula sobre o assunto. Veja a súmula 276 do TST:

“AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

Conclusão

Desta forma, percebemos que não é necessário cumprir aviso prévio caso o empregado comprove a aquisição de novo emprego. Sugerimos que a comprovação seja feita por documento apresentado pelo novo empregador e por um comunicado escrito e assinado pelo empregado.

Nesta situação, o empregador não precisa pagar o período restante de aviso prévio e o funcionário não precisa trabalhar mais em seu emprego antigo. Assim, o empregado não precisa cumprir aviso prévio se conseguir outro emprego.

Fonte: Direito de Todos