As férias são um direito do empregado, mas são concedidas conforme a conveniência para a empresa. E a parte da MP 927/2020 que não foi revogada mudou algumas coisas.

Agora, a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias.

Na prática, isso significa que o patrão pode deixar empregados em casa, sem trabalhar, recebendo o salário (veja sobre o terço adicional de férias mais abaixo). Mas quem não teria direito fica devendo os dias de aquisição das férias (cada 12 meses dão direito a 30 dias). Quando retornar à atividade, esse empregado terá que trabalhar para completar o período correspondente às férias já usufruídas.

Para antecipar as férias, o aviso do patrão deve vir com 48 horas de antecedência. As férias não podem ser menores do que cinco dias corridos. Segundo o texto da MP, pessoas do grupo de risco em relação à covid-19 devem ser priorizadas.

Fonte Economia Uol