O Direito do Trabalho deve ser interpretado e aplicado a partir de uma visão humanística. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Turma do TRT-RS ao garantir a indenização por danos morais a uma gestante de alto risco que operava um maçarico a gás. A decisão, que reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, também anulou o pedido de demissão da industriária e reconheceu a rescisão indireta do contrato, porque a empresa não oferecia um local adequado para amamentação.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo D’Ambroso, destacou que é dever dos empregadores, na medida do possível, garantir a segurança dos trabalhadores. Segundo o julgador, houve desrespeito à condição especial de gestante. Mesmo que a perícia não tenha classificado a atividade como insalubre ou perigosa, o desembargador considerou que o manuseio do equipamento não é adequado a uma trabalhadora que se encontra em gestação de alto risco.

Ao arbitrar a indenização em R$ 20 mil, o relator observou que a decisão se afasta da visão puramente econômica do Direito e se utiliza do enfoque nos Direitos Humanos.

O magistrado também destacou que não havia um ambiente adequado para a amamentação, o que é determinado por lei para empresas com mais de 30 mulheres em idade superior a 16 anos. A decisão constatou que a trabalhadora teve de optar entre a manutenção do emprego e a adequada nutrição do seu filho, o que levou à reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta. Com isso, a trabalhadora passa a ter direito a todas as verbas rescisórias decorrentes de uma despedida sem justa causa.

As desembargadoras Brígida Barcelos e Tânia Reckziegel também participaram do julgamento. Cabe recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS