1 – VALOR MÍNIMO

De acordo com a Constituição Federal, o empregado que trabalhou em jornada extraordinária deve receber um acréscimo de 50% no seu pagamento pelo período extra.

Por exemplo, imagine que você ganha dez reais por hora de trabalho normal. Quando você trabalha em jornada extraordinária, deve receber quinze reais por hora.

Este direito está garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal e não pode ser reduzido por lei, convenção ou acordo coletivo.

2 – LIMITE DE 2 HORAS

A CLT determina que o empregado, em regra, não pode fazer mais do que duas horas extras em um dia.

Esta regra geral tem exceção. Quando existem casos excepcionais de serviço inadiável ou em possibilidade de prejuízo para o empregador, pode-se extrapolar este limite.

Por fim, a previsão legal desta exceção é o art. 61 da CLT.

3 – EMPREGADO COM MENOS DE 18 ANOS DE IDADE

A legislação veda o trabalho em horas extras do empregado menor de 18 anos de idade. Destacamos que não é possível sequer assinar acordo individual para a realização de horas extras.

Portanto, esta vedação visa proteger a saúde deste trabalhador específico.

Nesta situação, a exceção é a existência de necessidade urgente e momentânea.

4 – ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS

Para quem presta este tipo de serviços, a hora extra pode ser feita apenas com autorização do Ministério do Trabalho.

Decerto, este é mais um direito que visa proteger a saúde do trabalhador.

Fonte: Direito de Todos