O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito muito importante de todo empregado. Por tal motivo existem inúmeras dúvidas sobre o FGTS. Confira:

1 – Quem faz e quando deve ser feito o depósito?

O empregador é o responsável pelo depósito do FGTS. Ele deve fazer o pagamento até todo dia 7 de cada mês. O depósito se refere ao mês de trabalho anterior, assim como o salário.

2 – Qual o valor do depósito?

O valor a ser depositado corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Exceções são os aprendizes (2%) e o doméstico (11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% de antecipação de futura eventual rescisão contratual).

Este valor depositado mês a mês não pode ser descontado do salário do empregado.

3 – A empregada doméstica tem direito?

Nos últimos anos o empregado doméstico passou a ter diversos novos direitos. Entre eles está a obrigatoriedade do pagamento do FGTS que antes era facultativo.

4 – Se os depósitos não estiverem sendo feitos, o que fazer?

O empregado deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou o Ministério Público do Trabalho de sua cidade. Lá deve ser feita uma denúncia contra o empregador.

Outra solução é a contratação de um advogado para requerer judicialmente os pagamentos que não foram feitos. Destacamos, que a falta habitual dos depósitos para dar direito ao empregado rescindir o seu contrato de maneira indireta.

5 – Se eu pedir demissão posso sacar o FGTS?

Não. Se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, não pode sacar o saldo da conta.

Fonte: Blog Direito de Todos