Um trabalhador conseguiu o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. A equiparação salarial foi concedida pela juíza Marines Fraga, da 11ª VT de Porto Alegre, e confirmada pela 1ª Turma do TRT-RS.

Os dois empregados foram registrados como “oficial de manutenção”, código nº 514325 da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Porém, o autor recebia R$ 1.350,00 de salário e o colega, R$ 1.576,00.

A empregadora alegou que ambos executavam tarefas diferentes. Afirmou que o autor realizava serviços de pintura, hidráulica e alvenaria, enquanto o paradigma cuidava da parte de ar-condicionado.

O relator do acórdão, desembargador Rosiul Azambuja, apresentou a descrição das atividades do código nº 514325 da CBO:

“Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente”.

Conforme o desembargador, a empresa, além de ser confessa, não participou da perícia, nem prestou informações para elaboração do laudo. Assim, não comprovou qualquer fato que pudesse impedir o direito do autor à equiparação salarial, nos moldes do artigo 461 da CLT e da Súmula nº 6 do TST.

“Restou verificado que o equiparando e o paradigma citado desempenhavam as mesmas tarefas, funções e atividades, havendo desigualdade salarial. A lei assegura ao empregado a igualdade salarial para o trabalho idêntico e igual, quando é executado em condições quantitativa e qualitativa, mesma perfeição técnica e produtividade, situação existente na espécie”, explicou Rosiul.

O autor deverá receber diferenças salariais decorrentes da equiparação, com reflexos em férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salários e FGTS com 40%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – RS