A3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) deferiu o pagamento de indenização por dano existencial a um ex-empregado que era submetido a jornadas de trabalho exaustivas no setor de operação e distribuição de uma concessionária de energia elétrica, no Rio Grande do Sul. Ele chegou a marcar 348 horas em um mês e precisou ser internado em uma clínica psiquiátrica.

Os desembargadores justificaram que a atribuição de tarefas que demandavam tempo excessivo prejudicaram o projeto de vida pessoal do trabalhador, o que configura dano existencial e atrai a responsabilidade da empregadora.

O trabalhador chegou a desenvolver depressão grave por sobrecarga de trabalho. No mês anterior à internação na clínica psiquiátrica, o registro da jornada do trabalhador marcou 348 horas. Em comparação, uma pessoa com carga de 44 horas semanais somaria menos de 180 horas por mês.

No decorrer do processo, foi provado que o empregado trabalhou por vários dias durante 12 horas seguidas, sem folgas e sem intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. Com isso, a empregadora terá de pagar R$ 15 mil de danos morais.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de lucros cessantes no valor da diferença entre o benefício previdenciário do afastamento e a remuneração que o empregado teria em atividade.

Fonte: Metropoles.com