Empregada contratada grávida tem estabilidade? Entenda melhor!
ESTABILIDADE DA GESTANTE
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o nascimento de seu filho. Isto é o que determina o art. 10, II, b, da ADCT.
Esta estabilidade é válida, inclusive para as empregadas que estão trabalhando por meio de contrato por tempo determinado. Quem garante este direito é a súmula 244 do TST.
MOMENTO DO INÍCIO DA ESTABILIDADE
Já existiu grande discussão sobre o momento do início da estabilidade. Há quem entendesse que a estabilidade se iniciava quando o empregador era avisado da gravidez. Outros defendiam que a garantia tinha início quando a empregada tomava ciência da gestação. Por fim, havia entendimento de que a estabilidade se iniciava com a concepção.
Atualmente, o entendimento predominante é de que a estabilidade se inicia com a concepção. Assim, não há necessidade de a empregada ou o empregador saber da gravidez para que a estabilidade se inicie.
Mas e a empregada contratada grávida, como fica?
EMPREGADA CONTRATADA GRÁVIDA TEM ESTABILIDADE
Com base no que foi explicado no texto, não faria sentido a empregada contratada grávida não ter estabilidade. Se a garantia provisória de emprego se inicia com a concepção, ora, não há que se falar em perda ou falta de estabilidade da empregada contratada grávida.
Um dos fundamentos para este entendimento é de que esta estabilidade visa proteger a mãe e o filho. Assim, não faria sentido tratar de maneira desigual uma empregada contratada grávida de um que engravidou durante a vigência do contrato de trabalho.
Nesta linha, destaca-se, então, que o entendimento atual é no sentido de que a empregada contratada grávida tem estabilidade.
Fonte: Direito de Todos