O Descanso semanal remunerado (DSR) é o período de interrupção da prestação de serviços por 24 horas consecutivas que todo trabalhador possui direito, devendo ser concedido preferencialmente aos domingos.

O objetivo do DSR é a recuperação e a implementação das energias do empregado, bem como aperfeiçoamento e inserção familiar, comunitária e política.

A Lei nº 605/49 instituiu o Descanso Semanal Remunerado, estando tal direito previsto também na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso VX, bem como na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 67).

Se o repouso semanal remunerado for concedido somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho, deverá ser pago em dobro.