A rescisão indireta dá direito ao empregado encerrar o contrato de trabalho recebendo as verbas rescisórias a que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa.

Pelo que determina o art. 483, “a” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o desvio de função é um dos motivos que causam a rescisão indireta do contrato de trabalho. Veja o dispositivo a seguir:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;”

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