Fui demitido sem justa causa e agora? O que acontece a partir da dispensa?
Apesar da existência do princípio da continuidade da relação de emprego, o empregador pode demitir qualquer funcionário sem justa causa no momento em que bem entender, exceto no que se refere a dispensas discriminatórias e empregados com estabilidade.
Ao demitir um empregado sem justa causa, entretanto, o empregador deve arcar com alguns custos da rescisão unilateral do contrato de trabalho.
Carta de dispensa
Geralmente, ao demitir o empregado sem justa causa, a empresa apresenta um carta de dispensa para o funcionário.
A carta de dispensa pode ser de 2 formas: informando que o aviso prévio será indenizado ou informando que o aviso prévio será trabalhado.
O empregador, deste modo, é quem escolhe o tipo de aviso prévio que será cumprido pelo empregado após a dispensa sem justa causa.
Caso seja aviso prévio indenizado, o empregado se afasta imediatamente do serviço, recebendo o aviso prévio proporcional e ficando livre para buscar outro emprego.
Quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado segue prestando serviços para a empresa, porém tem a opção de escolher entre trabalhar 2 horas a menos durante o período do aviso ou faltar os últimos 7 dias corridos.
Direitos na dispensa sem justa causa:
Quais são os Direitos de um Empregado dispensado sem justa causa?
Em resumo, os direitos na demissão sem justa causa são:
- Anotação na CTPS;
- Aviso prévio;
- Saldo de Salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro Desemprego;
Fonte: Direito do Empregado
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