O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado

O prazo de experimentação de um funcionário em um novo serviço não pode ultrapassar 90 dias, podendo este ser dividido em partes (de 30 em 30 dias ou de 45 em 45 dias, por exemplo). Além disso, quando empregados e empregadores desejarem continuar a relação trabalhista, basta concretizar a data limite do contrato de experiência e continuar trabalhando de acordo com os critérios do contrato definitivo.