Passado o período de luto, após a perda de uma pessoa querida, é hora de assumir a responsabilidade quanto à transmissão dos bens materiais por ela deixados.

Isso porque, a vida aqui na terra continua e o legado deixado pela pessoa falecida precisa ser continuado, dando seguimento às coisas boas que ela fez por aqui.

Aliás, existe um prazo para que seja realizada a transmissão dos bens e caso ele não seja respeitado, o valor a ser pago ao Estado por conta da herança pode dobrar.

Para receber a sua herança, é indispensável a presença de um advogado de sua confiança. A legislação brasileira impede que a herança seja transmitida sem a presença deste profissional.

O papel do advogado, neste caso, é primeiramente definir quem tem direito aos bens deixados pela pessoa falecida, com base no que define a legislação e qual o percentual dos bens devido à cada herdeiro.

Após esta etapa, os herdeiros devem, de forma conjunta com o advogado ou advogada, definir quem será o responsável pela divisão, até que os bens sejam definitivamente transmitidos a cada herdeiro, sendo que, este responsável será chamado de inventariante.

O procedimento de inventário pode ser bem rápido e durar apenas alguns dias, sem a necessidade da presença de um juiz, caso todos sejam maiores e estejam de pleno acordo.

Para maiores informações, entre em contato conosco pelo telefone (51) 3592-2400 ou pelo WhatsApp (51) 98168-3468

Fonte: https://almeidasampaio.jusbrasil.com.br