Ocorre o acúmulo de funções quando é gerado direito a uma contraprestação adicional á remuneração pactuada entre as partes, extrapolando as funções para as quais foi contratado de forma efetiva o trabalhador, ocasionando, um desequilíbrio no pacto laboral.

Sendo assim, o acúmulo de funções é caracterizado quando o empregador modifica as funções originais contratadas, imputando ao empregado novas tarefas que exigem o exercício de atividade de qualidade superior ao do cargo contratado.

O desvio de função é caracterizado quando ocorre a transferência da função original para outra melhor remunerada e os registros e forma de pagamento permanecem inalteradas, gerando assim os mesmos direitos do acúmulo, ou seja, quando o empregado exerce funções diversas para as quais foi contratado, sem receber a devida contraprestação pelo exercício da nova função.

Dessa forma, o desvio de função implica modificação pelo empregador das funções originalmente conferidas ao empregado, repassando outras atividades de maior qualificação, sem a contraprestação correspondente. Tal mudança viola a comutatividade do contrato de trabalho, implicando o enriquecimento ilícito do empregador.