horário de trabalho do empregado é sempre alvo de muitos questionamentos. Confira abaixo 5 direitos sobre ele:

1 – LIMITE DE JORNADA DIÁRIA E SEMANAL

Todo empregado tem um limite diário e semanal de trabalho. A nossa legislação não autoriza o trabalho sem qualquer limite. A regra geral é determinada pela Constituição Federal. Em seu art. 7º, XIII, a CF delimita em 8 horas o trabalho de um dia e da semana a 44. Quando o empregado extrapola algum destes limites, tem direito a hora extra.

É bom observar que a legislação traz algumas exceções. Podemos citar como exemplos o banco de horas e a jornada 12×36. A Reforma Trabalhista foi responsável por algumas modificações sobre o tema.

2 – INTERVALO INTERJORNADA

Você sabia que existe um intervalo mínimo entre uma jornada de trabalho e outra? Existe. O empregado tem um tempo mínimo para prestar serviços entre um dia de trabalho e outro.

Se o seu horário de trabalho acabou à meia noite, poderá voltar ao trabalho apenas às 11:00 da manhã. Isto porque o intervalo mínimo entre um dia de trabalho e outro é de 11 horas. Este intervalo serve para qualquer horário.

Se você saiu às 18:00 horas, por exemplo, poderá voltar apenas às 05:00 horas da manhã. Se voltar a trabalhar antes disso, poderá receber horas extras.

3 – INTERVALO INTRAJORNADA

Este é o popular intervalo para descanso e alimentação. Quem trabalha mais de 04 horas tem direito a este intervalo.
Quem trabalha mais de 4 até 6 horas, tem direito a 15 minutos de intervalo.

O empregado que presta serviços por mais de 6 horas tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo.

Importante mencionar que há exceção para esta segunda situação. Caso a empresa tenha refeitório e autorização do Ministério do Trabalho, o intervalo pode ser menor do que uma hora.

4 – HORAS “IN ITINERE” NÃO EXISTEM MAIS

Estas horas são aquelas que o empregado gasta no caminho da casa para o trabalho e do trabalho para casa. Antes da Reforma Trabalhista, alguns empregados recebiam por este período.

Agora a legislação entende que este tempo não faz parte do horário de trabalho do empregado. Assim, o funcionário não deve ser remunerado por elas.

5 – INTERVALO ESPECIAL DAS MÃES

As empregadas com filho até 6 meses de idade têm direito a duas pausas de 30 minutos para amamentar. Estas pausas, em regra, são concedidas uma antes do intervalo para descanso e alimentação e outra depois.

Caso a empregada não receba estes intervalos, poderá cobrar horas extras.

Fonte: Direito de Todos