O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados a partir da extinção do contrato, independentemente da forma como este se extinguiu (fim do prazo nos contratos por tempo determinado, por justo motivo ou sem justa causa).
Mesmo assim, esperar muito tempo para ajuizar ação pode gerar um grande prejuízo para os trabalhadores, uma vez que os cinco anos que a Constituição Federal menciona é o período do contrato de trabalho do qual os direitos podem ser buscados.
O trabalhador tem até 2 anos para ajuizar ação na justiça. Se esperar dois anos e um dia, não há mais como reivindicar nenhum direito na esfera trabalhista. E se o empregado aguardar esses dois anos para ajuizar o processo só buscará, de fato, os direitos referentes aos três últimos anos do contrato de trabalho. Ou seja, perderá quarenta por cento do valor da causa.
Para quem pensa em ajuizar ação na Justiça, é importante ter em mente que, a cada dia que passa, ele perde um pouco do que deveria receber ao ganhar a ação.
Depois de entender esses prazos, fica mais fácil para o trabalhador tomar a decisão de buscar ou não a Justiça.
Fonte: Exame Abril