O Ministério do Trabalho, por meio da Portaria 238/2017, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/03), adiou para 2018 a obrigatoriedade da utilização da nova GRSCU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana.

Alterando a Portaria 1.261 MTb, de 26-10-2016, a nova GRSCU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2018, e não mais em 13 de março de 2017.