Como se sabe, a cada 12 meses trabalhados, o empregado adquire direito a tirar férias remuneradas.

Lembrando que as férias devem ser pagas, no máximo, 2 dias antes do início, inclusive no que se refere ao adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.

Em regra, o empregado, após trabalhar 12 meses, passa a ter o direito a 30 dias de férias.

Contudo, a depender do número de faltas injustificadas que o trabalhador teve nos primeiros 12 meses de trabalho, os dias de férias podem diminuir.

É isso mesmo. A lei prevê que, em caso de faltas injustificadas, as férias do empregado podem ser menores do que 30 dias, sim.

Não é o empregador, todavia, que decide quantos dias o trabalhador perderá das férias por conta das faltas injustificadas.

A própria lei trabalhista (CLT) prevê no artigo 130 a quantidade de dias de férias que o empregado terá direito, de acordo com o número de faltas injustificadas.

O empregado, portanto, terá direito a:

30 dias de férias em caso de até 05 faltas injustificadas;
24 dias de férias em caso de 06 a 14 faltas injustificadas;
18 dias de férias em caso de 15 a 23 faltas injustificadas;
12 dias de férias em caso de 24 a 32 faltas injustificadas;

12 dias, portanto, é o menor período de férias para qualquer empregado, em relação ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Conclui-se, assim, que faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias, desde que o empregador siga o que está previsto na CLT.

Fonte: Direito do Empregado

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