Uma operadora de call center procurou a Justiça do Trabalho após ser despedida por justa causa durante a gravidez. Ela entendia ter direito à estabilidade garantida às gestantes. Pediu, portanto, a reversão da despedida, a reintegração ao emprego, a licença-gestante e uma indenização pelas verbas não recebidas no período estável.
A empresa despediu a autora dois meses após a confirmação da gravidez, por faltas não justificadas. Ao analisarem as provas, os desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS reconheceram a ocorrência de mais de 40 faltas não justificadas por parte da autora. Para os magistrados, a conduta da empregada autoriza a despedida por justa causa – exceção que permite a dispensa de uma trabalhadora durante a estabilidade provisória garantida às gestantes.
“Nesta senda, mantenho a sentença que reconheceu como válida a justa causa aplicada à reclamante e indeferiu seus pedidos de reconhecimento do direito à reintegração ao trabalho e de condenação ao pagamento de indenização correspondente às verbas salariais que faria jus se estável fosse”, concluiu relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão. A sentença confirmada foi proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª VT de Porto Alegre.
“O comportamento da empregada foi, pela reiteração e em seu conjunto, grave o suficiente a justificar sua despedida por justa causa, uma vez que não observou os deveres de prestar trabalho e justificar suas faltas. A reclamante nem mesmo depois de suspensa deixou de reincidir em sua conduta faltosa, o que, sem outra alternativa, levou a empregadora a despedi-la por justa causa”, continuou o relator.
Os magistrados também considerarem que a empregadora agiu corretamente ao despedir a empregada após a aplicação de penalidades menores – advertência e suspensão. A empresa ainda demonstrou que aplicava as punições imediatamente às faltas cometidas, o que também pesou a seu favor.
Fonte: TRT-RS