É fundamental que você conheça os principais direitos do estagiário para assegurar que a experiência traga resultados positivos para sua vida profissional — além de ser feita conforme a legislação vigente para evitar imprevistos e problemas futuros.

O processo de estágio é regulado pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que dita as regras a serem aplicadas nesses casos. E é bastante comum que os jovens tenham dúvidas sobre as normas.

Como dever ser feito o contrato de estágio?

Todo aluno com matrícula e frequência regular em cursos de educação superior, ensino médio regular ou técnico, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental pode fazer um estágio.

Para concretizar a experiência profissional, você, a empresa contratante e a instituição de ensino devem firmar um termo de compromisso de estágio, o que equivale a um contrato. Nele, são indicados a carga horária, as folgas, o valor da bolsa-auxilio, a área de trabalho e os objetivos do estágio, entre outros dados.

Qual a carga horária de trabalho?

Como estagiário, você tem direito a carga horária diferenciada, já que precisa conciliar a atividade profissional com os estudos. Assim, o período de trabalho não pode ser superior a 4h diárias e 20h semanais (para alunos de educação especial e ensino fundamental) e 6h diárias e 30h semanais (para ensino médio ou superior).

Quais são os direitos do estagiário quanto a férias e remuneração?

No caso dos estágios obrigatórios, que são fundamentais para a aprovação no curso e a obtenção do diploma, a remuneração é facultativa. Para o estágio não obrigatório, entretanto, a remuneração e o auxílio-transporte devem ser pagos mensalmente, conforme acordado no termo de compromisso de estágio.

No que diz respeito a férias, todo estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado quando completar 1 ano ou mais de trabalho na mesma empresa. É recomendável que esse período coincida com as férias escolares.

Qual a duração do estágio?

A legislação vigente limita o período de estágio a no máximo 2 anos em uma mesma empresa (com exceção de estudantes portadores de deficiência). Após esse prazo, o estagiário deve ser dispensado ou efetivado.

Se você permanecer na empresa depois de formado ou em desconformidade com a Lei do Estágio, isso caracteriza vínculo empregatício, o que implica encargos e pagamentos de acordo com as leis trabalhistas. A empresa que reincidir no descumprimento dessa norma fica impedida de receber estagiários por 2 anos.

Fonte: administradores