Um trabalhador que sofreu queimaduras de terceiro grau ao limpar o filtro de uma caldeira deve ser indenizado por danos morais e estéticos em R$ 17 mil. A decisão é da 4ª Turma do TRT-RS.

O acidente ocorreu em julho de 2017, quando o empregado limpava o filtro da caldeira do frigorífico em que atuava. Ao abrir a portinhola de acesso ao filtro, dezenas de litros de água fervente se espalharam, atingindo a perna, o tornozelo e o pé direito do trabalhador.

No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 8 mil pelo juiz Marcelo Caon Pereira, da 4ª VT de Passo Fundo. O juiz considerou que o empregado precisou se submeter a tratamento, sofreu limitação temporária na sua locomoção, teve dores e ficou com leve sequela estética. Também apontou que o acidente ocorreu por negligência da empresa, já que não houve prova de treinamento na operação da caldeira e a atividade desempenhada não estava entre as habitualmente executadas pelo empregado.

O trabalhador recorreu ao Tribunal, pedindo aumento do valor da indenização, e foi atendido.

Para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, R$ 8 mil são insuficientes para desestimular a empregadora a adotar práticas negligentes de segurança no trabalho dos seus empregados.

Além disso, salientou a magistrada, o trabalhador sofreu lesões graves, com queimaduras de terceiro grau, e ficou com sequelas estéticas, resultado de um acidente ocasionado por uma falha na caldeira da empresa, fatos que justificam o aumento no valor da indenização.

A empresa já recorreu ao TST.

Fonte: TRT4 – RS