A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que uma empresa de segurança ressarça um vigilante no valor de R$ 460,00, referente a um curso de reciclagem que o ex-empregado pagou do próprio bolso. O processo também envolve outros pedidos do trabalhador. Em depoimento ao juízo, o[...]
Uma trabalhadora deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais, após a farmácia em que atuou ter passado informações desabonadoras a seu respeito a um estúdio de fotografia, onde ela participava de processo seletivo em busca de recolocação no mercado. Na entrevista feita[...]
A Justiça do Trabalho gaúcha deferiu indenizações por danos morais e estéticos a um envasador de uma indústria de produtos de limpeza. Oito dias após iniciar seu contrato de experiência, o trabalhador sofreu queimaduras quando um contêiner com um produto chamado Fakiol caiu junto a[...]
A falta de intervalo intrajornada justifica a rescisão indireta do contrato. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso de uma auxiliar de enfermagem para reconhecer a rescisão indireta em razão de falta grave do empregador. Segundo os autos, a autora trabalhou no[...]
A Justiça do Trabalho gaúcha deferiu adicional de insalubridade em grau médio a um servente de obras que mantinha contato diário com argamassa, sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados. A decisão foi do juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª VT[...]
“Posso ter de trabalhar em pé o tempo todo?”. A resposta para esta pergunta é NÃO. Exato, o empregado não pode ser obrigado a trabalhar em pé durante toda a jornada. Esta afirmação pode ser feita, pois, de acordo com a Constituição Federal, é dever do empregador, manter[...]
Um trabalhador conseguiu o direito de receber o mesmo salário de um colega que executava a mesma função. A equiparação salarial foi concedida pela juíza Marines Fraga, da 11ª VT de Porto Alegre, e confirmada pela 1ª Turma do TRT-RS. Os dois empregados foram registrados[...]
AUXÍLIO DOENÇA É o benefício a que tem direito o segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente), por doença por mais de 15 dias consecutivos. COMPROVAÇÃO A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada[...]
A Justiça do Trabalho gaúcha condenou um hospital de Porto Alegre a pagar diferenças relativas a adicional noturno a uma técnica de enfermagem cuja jornada terminava, por vezes, após as 5h da manhã. Mesmo quando a jornada era prorrogada, o hospital pagava o adicional apenas[...]
Segundo o art. 12 da Lei n. 6.019/74, são assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de[...]