Para entender melhor o que é salário complessivo é necessário entender também salário e remuneração, por isso a pergunta: Salário e remuneração: Você sabe qual é a diferença?
Recebemos o salário pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho, o tipo do salário pode ser: mensal, por hora, por tarefa etc. A palavra salário, indica o valor recebido diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.
Já, remuneração indica a soma de todas as receitas do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador. É a soma do salário estipulado na contratação, com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade/Penosidade;
- Adicional por tempo de serviço;
- Adicional de insalubridade;
- Comissões;
- Percentagens;
- Gratificações, entre outras.
Tudo o que remuneramos para o trabalhador deve ser especificado na folha de pagamento, holerite.
O salário complessivo, também conhecido como salário indiscriminado ou englobado, se caracteriza como um vício na relação trabalhista, configurado quando o empregador paga sob uma única rubrica a contraprestação devida ao empregado, sem especificar a que títulos as respectivas verbas estão sendo pagas, independentemente de fazer recibo de quitação ou não.
Ao assim agir, o empregador termina retirando do empregado a exata noção sobre o cumprimento das obrigações legais pela empresa, e se todos os direitos a que faz jus estão sendo efetivamente pagos.
O empregado tem o direito de saber o que está recebendo e a que título determinada verba está sendo paga. Sem essa ciência, fica mais difícil para o trabalhador controlar o efetivo cumprimento das normas trabalhistas pelo seu empregador e acessar à Justiça para fazer valer as garantias a que faz jus. Por isso, o pagamento indiscriminado é proibido pela legislação laboral pátria.
Fonte: Metadados