O exame admissional é realizado no momento da contratação do empregado. Este exame é importante para constatar o estado de saúde física e mental do trabalhador. Ele é importante para a empresa, pois impede que o empregado futuramente tente responsabilizá-la por alguma doença que já tinha antes de ser contratado, por exemplo.
Os exames médicos periódicos são aqueles feitos durante a vigência do contrato de trabalho. Objetivam avaliar o estado de saúde dos empregados e dar orientação sobre fatores de riscos a que são expostos. Tais exames podem, inclusive, detectar alguma doença laboral em estágio inicial, facilitando o tratamento ou evitando complicações futuras.
Por fim, o exame demissional é o realizado no momento do desligamento do empregado. Este exame visa atestar que o funcionário está saindo da empresa apto a exercer as suas atividades. A sua realização é obrigatória para a que seja feita a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
EXAME DEMISSIONAL, QUEM PAGA?
Para responder a pergunta título do texto, devemos nos socorrer à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vejamos o que diz o artigo 168 da CLT:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente”.
Este dispositivo deixa claro que quem paga o exame demissional, bem como todos os outros, é o empregador.
Veja que ele é bem claro ao dizer “por conta do empregador”.
Desta maneira, não deixe que o seu patrão cobre de você o pagamento de qualquer tipo de exame. O exame demissional, como todos os outros, deve ser feito por conta do empregador e não do empregado.
Fonte: Direito de Todos