O empregado que faltar injustificadamente no trabalho pode acabar tendo seu período de férias reduzido.
Até 5 faltas injustificadas no período de 12 meses, o empregado não poderá sofrer nenhum prejuízo; de 6 a 14 faltas injustificadas, o empregado terá direito apenas à 24 dias; de 15 a 23 faltas injustificadas, o empregado terá direito à apenas 18 dias; e de 24 a 32 faltas injustificadas, o empregado terá direito à apenas 12 dias.