O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos.
O empregado que se afasta por auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso a partir do 16º (décimo sexto) dia. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Cabem ao empregador as seguintes obrigações:
- Abonar as faltas;
- Garantir o pagamento do salário do empregado dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento.
Fonte: Guia Trabalhista