Uma das dúvidas mais recorrentes em relação a direitos trabalhistas: Prazo para pagamento do acerto após a dispensa sem justa causa.
Antes da Reforma Trabalhista, havia 2 prazos distintos para pagamento das verbas rescisórias: Em caso de aviso prévio indenizado (cumprido em casa), o empregador tinha o prazo de 10 dias CORRIDOS para fazer o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas.
No caso o aviso prévio trabalhado, o empregador deveria fazer todos os pagamentos no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
Após a Reforma Trabalhista, entretanto, não há mais distinção no prazo para pagamento das verbas rescisórias após o término da relação de emprego:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
De acordo com o artigo 477, 6§ da CLT, portanto, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos tanto para quem cumpre o aviso prévio indenizado quanto para quem trabalha durante esse período.
Fonte: Direito do Empregado