Afinal, a empresa é mesmo obrigada a pagar o salário no 5º dia útil de cada mês? Ou seria até o 5º dia útil?
Onde consta na lei essa obrigação?
Bem, sendo bem simples e objetivo: Se o combinado entre empresa e empregado é o pagamento do salário de forma MENSAL, é obrigação, SIM, que o salário seja pago, no máximo, até o quinto dia útil de cada mês.
Mas onde consta na CLT essa obrigação do empregador?
A obrigação de pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês pode ser encontrada no parágrafo primeiro do artigo 459:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Pagar salário até o quinto dia útil: É obrigação?
Dessa forma, quando o pagamento do empregado é efetuado mensalmente, a empresa é sim obrigada a pagar o salário até o quinto dia útil, NO MÁXIMO.
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Fonte: Direito do Empregado