O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Lei 4.090/62 a todo cidadão que trabalha com carteira assinada, em regime de CLT. Equivale a 1/12 avos de remuneração por tempo de serviço, contado a partir do 15º dia do início das atividades do funcionário. Ou seja, o funcionário que trabalha na empresa há 12 meses, receberá a quantia correspondente a um salário inteiro. Já quem tem menos de 12 meses na empresa, recebe o valor proporcional, desde que tenha ao menos 15 dias trabalhados.

Pagamento

O 13º salário deve ser pago obrigatoriamente em 2 parcelas.

De acordo com a lei, o empregador deve efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado entre o dia 01 de fevereiro até o dia 30 de novembro de cada ano.

Já a segunda parcela deve ser paga no máximo até o dia 20 de dezembro anualmente.

Em caso de não pagamento ou atraso do 13º salário, o empregado pode buscar seus direitos na justiça, a afim de que sejam apuradas as responsabilidades.

Agende seu horário, de segunda a sábado!

WhatsApp: (51) 98168-3468

 51 3592.2400 | 51 3590.2675

Fonseca Advogados – Soluções Jurídicas desde 1992.